Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015240 |
| Data do Acordão: | 11/27/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso para tribunal pleno e o acordão da Secção, pelo que ao tribunal de revista esta vedado o conhecimento de questões não resolvidas pela decisão sob censura. II - Se o acordão em causa rejeitou o recurso contencioso do acto impugnado, por considera-lo acto de execução, e sobre esta unica questão que deve recair a cognição do tribunal pleno. III - A interpretação do acto, bem como a fixação do sentido e alcance da vontade administrativa, constituem materia de facto que o tribunal de revista tem de acatar. IV - A entrega efectiva de uma reserva atraves da força publica consubstancia um momento da execução do despacho que a atribuiu, não tendo necessariamente que ocorrer em simultaneo com a respectiva demarcação se nesta houver acordo quanto a transferencia daquela para data ulterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00004305 |
| Nº do Documento: | SAP19861127015240 |
| Data de Entrada: | 05/06/1982 |
| Recorrente: | SOC COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL |
| Recorrido 1: | PEDRO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 804 |
| Referência Publicação 1: | AD N310 ANOXXVI PAG1279 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 N3. LOSTA56 ART15. CONST82 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG565. AC STAP PROC9676 DE 1985/06/18 IN AD N293 PAG605. AC STAP PROC11016 DE 1981/01/21. AC STAP PROC11114 DE 1984/01/25. |