Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015240
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O objecto do recurso para tribunal pleno e o acordão da Secção, pelo que ao tribunal de revista esta vedado o conhecimento de questões não resolvidas pela decisão sob censura.
II - Se o acordão em causa rejeitou o recurso contencioso do acto impugnado, por considera-lo acto de execução, e sobre esta unica questão que deve recair a cognição do tribunal pleno.
III - A interpretação do acto, bem como a fixação do sentido e alcance da vontade administrativa, constituem materia de facto que o tribunal de revista tem de acatar.
IV - A entrega efectiva de uma reserva atraves da força publica consubstancia um momento da execução do despacho que a atribuiu, não tendo necessariamente que ocorrer em simultaneo com a respectiva demarcação se nesta houver acordo quanto a transferencia daquela para data ulterior.
Nº Convencional:JSTA00004305
Nº do Documento:SAP19861127015240
Data de Entrada:05/06/1982
Recorrente:SOC COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TEM QUE IR DE ODEMIRA SCARL
Recorrido 1:PEDRO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1279
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 N3.
LOSTA56 ART15.
CONST82 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG565.
AC STAP PROC9676 DE 1985/06/18 IN AD N293 PAG605.
AC STAP PROC11016 DE 1981/01/21.
AC STAP PROC11114 DE 1984/01/25.