Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034962
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:I - Está amnistiada a infracção disciplinar por que o recorrente foi punido, sendo ele funcionário da Administração Local, a pena de suspensão por 20 dias e os factos ocorreram em Junho de 1992, não integrando este ilícito criminal e não constando do registo cadastral do recorrente qualquer punição disciplinar, tudo nos termos da al. jj) do n. 1 da Lei 15/94, de
11.5.
II - O tribunal só tem que o declarar, a menos que o recorrente tivesse requerido, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da Lei 15/94, que tal amnistia não lhe fosse aplicada, o que não fez.
Nº Convencional:JSTA00042428
Nº do Documento:SA119941206034962
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:SERODIO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE BENAVENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.