Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047784
Data do Acordão:07/12/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
RECURSO JURISDICIONAL.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais interpostos das decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no art. 4° do DL n° 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum prevista nos arts. 102° e segs. da LPTA, não Ihes sendo aplicável o disposto nos arts. 113°, nº 1 e 115°, n° 1 da mesma lei, disposições que apenas se aplicam aos recursos de decisões proferidas em processos de medidas provisórias, nos termos do art.5°, n° 6 daquele DL.
II - É irrelevante, para efeito do início de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso, o conhecimento do mandatário do interessado, ou, inclusivamente, o conhecimento acidental ou mesmo oficial do acto pelo interessado por qualquer outra forma que não seja a prescrita na lei: a notificação ou a publicação (art. 29° da LPTA).
III - Um acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão, e das razões, ainda que resumida ou sucintamente expressas, que a sustentam.
Nº Convencional:JSTA00056457
Nº do Documento:SA120010712047784
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:GERTRAL-COMP GERAL RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - NORDIGAL-INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO ALIMENTAR SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N6.
LPTA85 ART29 ART102 ART113 N1 ART115 N1.
Aditamento: