Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047784 |
| Data do Acordão: | 07/12/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. RECURSO JURISDICIONAL. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais interpostos das decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no art. 4° do DL n° 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum prevista nos arts. 102° e segs. da LPTA, não Ihes sendo aplicável o disposto nos arts. 113°, nº 1 e 115°, n° 1 da mesma lei, disposições que apenas se aplicam aos recursos de decisões proferidas em processos de medidas provisórias, nos termos do art.5°, n° 6 daquele DL. II - É irrelevante, para efeito do início de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso, o conhecimento do mandatário do interessado, ou, inclusivamente, o conhecimento acidental ou mesmo oficial do acto pelo interessado por qualquer outra forma que não seja a prescrita na lei: a notificação ou a publicação (art. 29° da LPTA). III - Um acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão, e das razões, ainda que resumida ou sucintamente expressas, que a sustentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00056457 |
| Nº do Documento: | SA120010712047784 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | GERTRAL-COMP GERAL RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS - NORDIGAL-INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO ALIMENTAR SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N6. LPTA85 ART29 ART102 ART113 N1 ART115 N1. |
| Aditamento: | |