Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000336
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
AVISO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O Codigo da Contribuição Industrial não exige que o contribuinte seja pessoalmente avisado para exibir a sua escrituração comercial.
II - A recusa a que se refere o artigo 147 daquele diploma pode ser expressa ou tacita.
III - Importa recusa tacita a que resulta de impassividade do contribuinte, apos duplo aviso de visita da fiscalização e entrega das correspondentes notas a empregada encarregada de gerir o estabelecimento do arguido durante a sua ausencia, acrescida da falta de contestação no processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00013627
Nº do Documento:SA219760114000336
Data de Entrada:01/11/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUNHA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART219 ART1157 ART1178 N2.
CIT66 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/02 IN CTF N193-194 PAG153.