Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000336 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA AVISO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - O Codigo da Contribuição Industrial não exige que o contribuinte seja pessoalmente avisado para exibir a sua escrituração comercial. II - A recusa a que se refere o artigo 147 daquele diploma pode ser expressa ou tacita. III - Importa recusa tacita a que resulta de impassividade do contribuinte, apos duplo aviso de visita da fiscalização e entrega das correspondentes notas a empregada encarregada de gerir o estabelecimento do arguido durante a sua ausencia, acrescida da falta de contestação no processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013627 |
| Nº do Documento: | SA219760114000336 |
| Data de Entrada: | 01/11/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CUNHA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART1157 ART1178 N2. CIT66 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/02 IN CTF N193-194 PAG153. |