Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039167
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficácia, tal como sucede no recurso contencioso, a legitimidade passiva só fica assegurada com a identificação do autor do acto bem como dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar.
II - Dada a tramitação celebre e especialissima a que obedece este meio processual - em que não há despacho liminar e o processo só é concluso ao juiz para decidir, ou ao relator, para o submeter a julgamento na sessão imediata - tal identificação tem que ser feita no requerimento em que é formulado o pedido, não sendo possível a correcção da petição, nos termos dos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do C.P.C..
III - Tal falta gera uma situação de ilegitimidade passiva que implica a rejeição do pedido.
Nº Convencional:JSTA00043418
Nº do Documento:SA119951221039167
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:SOUSA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3.
CCIV66 ART1437 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36560 DE 1991/01/10.
AC STA PROC36671 DE 1991/01/10.
AC STA PROC34092 DE 1995/01/05.