Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039167 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficácia, tal como sucede no recurso contencioso, a legitimidade passiva só fica assegurada com a identificação do autor do acto bem como dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. II - Dada a tramitação celebre e especialissima a que obedece este meio processual - em que não há despacho liminar e o processo só é concluso ao juiz para decidir, ou ao relator, para o submeter a julgamento na sessão imediata - tal identificação tem que ser feita no requerimento em que é formulado o pedido, não sendo possível a correcção da petição, nos termos dos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do C.P.C.. III - Tal falta gera uma situação de ilegitimidade passiva que implica a rejeição do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043418 |
| Nº do Documento: | SA119951221039167 |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3. CCIV66 ART1437 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36560 DE 1991/01/10. AC STA PROC36671 DE 1991/01/10. AC STA PROC34092 DE 1995/01/05. |