Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018754
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
VENCIMENTO
Sumário:I - Não se forma acto tacito negativo quando não ha o dever legal de decidir, o que acontece se a pretensão do administrado e dirigida a uma entidade que carece de competencia para a decidir.
II - E o que acontece quando o requerente pretende obter o pagamento dos seus vencimentos, relativamente a determinado periodo, mas a decisão cabe no ambito da competencia da Direcção-Geral da Contabilidade Publica e não na competencia do então Ministro da Reforma Administrativa a quem foi dirigido o requerimento, a luz do regime do Decreto-Lei n. 265/78 de
30 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00021551
Nº do Documento:SA119890606018754
Data de Entrada:03/29/1983
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3993
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 265/78 DE 1978/08/30 ART3 N1 N2.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22738 DE 1987/06/04.
AC STA PROC22698 DE 1988/09/22.
AC STA PROC21369 DE 1988/09/27.
AC STAP DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG541.