Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018754 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito negativo quando não ha o dever legal de decidir, o que acontece se a pretensão do administrado e dirigida a uma entidade que carece de competencia para a decidir. II - E o que acontece quando o requerente pretende obter o pagamento dos seus vencimentos, relativamente a determinado periodo, mas a decisão cabe no ambito da competencia da Direcção-Geral da Contabilidade Publica e não na competencia do então Ministro da Reforma Administrativa a quem foi dirigido o requerimento, a luz do regime do Decreto-Lei n. 265/78 de 30 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021551 |
| Nº do Documento: | SA119890606018754 |
| Data de Entrada: | 03/29/1983 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3993 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 265/78 DE 1978/08/30 ART3 N1 N2. CONST82 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22738 DE 1987/06/04. AC STA PROC22698 DE 1988/09/22. AC STA PROC21369 DE 1988/09/27. AC STAP DE 1988/07/14 IN AD N328 PAG541. |