Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004999 |
| Data do Acordão: | 11/07/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA IMPORTAÇÃO DEFINITIVA |
| Sumário: | Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 307 do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, aquele que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais de um veiculo automovel que importara temporariamente, ao abrigo do Decreto- -Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, não o apresentou, oportunamente, na alfandega para a liquidação dos direitos devidos pela sua importação definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00016074 |
| Nº do Documento: | SA419731107004999 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART35 ART41 ART42 ART50 ART51 ART52. DL 26080 DE 1935/11/22 ART1 ART2 ART18 ART20. DL 26080 DE 1935/11/22 NA REDACÇÃO DO DL 27908 DE 1937/07/30 ART26 ART29 PAR2. DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2. RGA41 ART307 ART307A ART317. DL 38803 DE 1952/06/26 ART2. CPP29 ART447. CP886 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4890 DE 1973/03/28. |