Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004999
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
Sumário:Comete apenas a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 307 do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, aquele que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais de um veiculo automovel que importara temporariamente, ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, não o apresentou, oportunamente, na alfandega para a liquidação dos direitos devidos pela sua importação definitiva.
Nº Convencional:JSTA00016074
Nº do Documento:SA419731107004999
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART35 ART41 ART42 ART50 ART51 ART52.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART1 ART2 ART18 ART20.
DL 26080 DE 1935/11/22 NA REDACÇÃO DO DL 27908 DE 1937/07/30 ART26 ART29 PAR2.
DL 27908 DE 1937/07/30 ART1 ART2.
RGA41 ART307 ART307A ART317.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.
CPP29 ART447.
CP886 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4890 DE 1973/03/28.