Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02330/18.6BELSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONFISSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde a A., sem sequer invocar a verificação dos requisitos previstos no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, se limita a reproduzir as alegações apresentadas na apelação e que é aparentemente inviável quanto à questão da admissão da retirada da declaração confessória que parece ter sido decidida com acerto pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32647 |
| Nº do Documento: | SA12024092602330/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA (MUNICÍPIO DE LISBOA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |