Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA.
ACTO LESIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Não é acto lesivo, por não afectar a esfera jurídica dos destinatários, o acto que declara a nulidade de despachos anteriores de que resultou reposicionamento na carreira dos recorrentes, mas relega para momento ulterior, após a obtenção de um parecer, que se ordena, a decisão final sobre as consequências que dessa declaração resultam para o reposicionamento daqueles, com fundamento na existência de dúvidas sobre a existência de direitos adquiridos pelos mesmos.
II - Aquele acto, não tomando uma posição definitiva sobre o reposicionamento dos Recorrentes, não afecta as suas esferas jurídicas, pelo que não é lesivo, não derivando a sua recorribilidade do n.º 4 do art. 268.º da C.R.P..
III - Por outro lado, aquele acto não é materialmente horizontal nem materialmente definitivo, pelo que não é contenciosamente recorrível (art. 25.º, n.º 1, da L.P.T.A.), devendo o recurso contencioso dele interposto ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição (art. 57.º, § 4, do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00058332
Nº do Documento:SA1200210020364
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SREG DE EDUCAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC DE 1993/03/25 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1632.; AC STA DE 1993/07/15 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4913.; AC STA DE 1993/10/19 IN AD-DR DE 1996/10/15 PAG5418.; AC STA DE 1994/04/12 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG2434.; AC STA DE 1996/02/08 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG972.; AC STA DE 1997/11/12 IN AP-DR DE 2001/01/11 PAG2125.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG119.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG67.
Aditamento: