Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Não é acto lesivo, por não afectar a esfera jurídica dos destinatários, o acto que declara a nulidade de despachos anteriores de que resultou reposicionamento na carreira dos recorrentes, mas relega para momento ulterior, após a obtenção de um parecer, que se ordena, a decisão final sobre as consequências que dessa declaração resultam para o reposicionamento daqueles, com fundamento na existência de dúvidas sobre a existência de direitos adquiridos pelos mesmos. II - Aquele acto, não tomando uma posição definitiva sobre o reposicionamento dos Recorrentes, não afecta as suas esferas jurídicas, pelo que não é lesivo, não derivando a sua recorribilidade do n.º 4 do art. 268.º da C.R.P.. III - Por outro lado, aquele acto não é materialmente horizontal nem materialmente definitivo, pelo que não é contenciosamente recorrível (art. 25.º, n.º 1, da L.P.T.A.), devendo o recurso contencioso dele interposto ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição (art. 57.º, § 4, do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00058332 |
| Nº do Documento: | SA1200210020364 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SREG DE EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC DE 1993/03/25 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1632.; AC STA DE 1993/07/15 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4913.; AC STA DE 1993/10/19 IN AD-DR DE 1996/10/15 PAG5418.; AC STA DE 1994/04/12 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG2434.; AC STA DE 1996/02/08 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG972.; AC STA DE 1997/11/12 IN AP-DR DE 2001/01/11 PAG2125. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG119. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG67. |
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