Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028864 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | A aclaração de acordão pelo Tribunal pressupõe que a duvida suscitada respeite a ambiguidades ou obscuridades do seu trecho e não a alegadas fragilidades da sua fundamentação, reportadas aquelas ao que e expresso na decisão e não ao que esta possa pressupor, não podendo o pedido servir para obter a modificação do julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032673 |
| Nº do Documento: | SA119910709028864 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | NEVES , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |