Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010476
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
DELIBERAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO INTERNO
VICIOS PROPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO
BANCA NACIONALIZADA
MEDIDA DE SANEAMENTO
TRANSFERENCIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Constitui acto interno, e por isso contenciosamente irrecorrivel, o despacho do Secretario de Estado do Tesouro que manda comunicar, ao banco ou companhia de seguros nacionalizados e ao empregado de algum destes, a deliberação da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificações que aquele aplicou uma medida de transferencia e que foi submetida a consideração do Ministro das Finanças, porquanto aquele Secretario de Estado não era competente para homologar a deliberação nos termos do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, e aquela não carece de homologação, no regime do Decreto-Lei n. 52/76, de 21 de Janeiro, e foi submetida a consideração daquele Ministro, para efeitos do artigo 7 deste diploma, o qual regula a execução das medidas de transferencia.
Nº Convencional:JSTA00009991
Nº do Documento:SA119790524010476
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:FREITAS , ANSELMO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1976/07/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO PESSOAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART55.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 N1 ART2 ART3 N2.
DL 52/76 DE 1976/01/21 ART1 ART4 N2 ART5 ART6 ART9 ART19 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/03 IN AD N190 PAG835.