Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 075/25.0BALSB |
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Data do Acordão: | 06/26/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSULTA DE PROCESSO PASSAGEM DE CERTIDÕES ACESSO DOCUMENTO |
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Sumário: | I - Como resulta da lei e da jurisprudência constitucional e administrativa, o direito de acesso aos documentos administrativos não é absoluto, podendo estar sujeito a restrições, como resulta do disposto no artigo 6.º da LADA, no respeitante a documentos administrativos preparatórios ou dos documentos nominativos. II - Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da LADA, a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos. III - É à luz do pedido que, em concreto, foi apresentado junto da autoridade administrativa e na presente instância, que tem de ser decidida a pretensão requerida. IV - O direito de acesso a documentos administrativos tem de se fundar em documentos pré-existentes, o que não ocorre em relação aos elementos quantitativos/numéricos a que respeitam o Quadro 6, pretendidos pela Requerente, por não estarem refletidos em qualquer documento que possa ser fornecido. V - Não se impõe à Administração que, para dar satisfação ao pedido de acesso a documento administrativo, crie novos documentos. VI - A que acresce que os elementos quantitativos que tenham sido colhidos pela Entidade Requerida não consubstanciam eles próprios um documento administrativo para efeitos da LADA, havendo de delimitar os conceitos legais de documento administrativo e o de apontamentos e notas preliminares ou preparatórias, os quais são substancialmente distintos e se aplica regime legal de acesso diferenciado. VII - Nos termos do disposto na al. a), do n.º 2 do artigo 3.º da LADA, exceciona-se da noção de documento administrativo, as “notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte”. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33917 |
Nº do Documento: | SA120250626075/25 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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