Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/23.0BECBR-R1 |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - É jurisprudência firme deste STA que do despacho do relator proferido ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea e) do CPTA cabe reclamação para a conferência e, só da decisão desta cabe recurso. II – Uma vez que não foi respeitado o formalismo legal de reclamação para a conferência do despacho do relator no prazo de cinco dias, por se tratar de processo urgente (referido art. 27º, nº 1, al. e) e 2 e 147º, nº 2 do CPTA), a reclamação é de indeferir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32797 |
| Nº do Documento: | SA120241024046/23 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBÓFILA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |