Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO LAPSO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I – O chamado probatório da sentença não esgota a matéria de facto que o tribunal considera provada. II – Assim, se na parte dispositiva da sentença se consignarem outros factos que o tribunal considera provados, os mesmos são igualmente relevantes como matéria de facto provada. III – Se o tribunal considera que a interpretação de determinadas disposições é a que define, em consonância aliás com decisões anteriores, não há lapso manifesto do juiz na qualificação jurídica dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064959 |
| Nº do Documento: | SAP2008021301127 |
| Data de Entrada: | 06/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CT. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669. |
| Aditamento: | |