Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030287
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:Vindo atribuída na petição de recurso contencioso,
à autoridade recorrida, a prática de um acto administrativo, o tribunal administrativo, no caso, de círculo, é sempre competente para dele conhecer
(art. 51, n. 1 alinea j), do E.T.A.F.), independentemente de o poder vir posteriormente a rejeitar por fundamento que se prenda com o seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00037889
Nº do Documento:SA119930713030287
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:SPORTING CLUBE FARENSE
Recorrido 1:CONSELHO DE JUSTIÇA DA FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1.
ETAF84 ART51 N1 C J.