Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030287 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO COMPETÊNCIA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | Vindo atribuída na petição de recurso contencioso, à autoridade recorrida, a prática de um acto administrativo, o tribunal administrativo, no caso, de círculo, é sempre competente para dele conhecer (art. 51, n. 1 alinea j), do E.T.A.F.), independentemente de o poder vir posteriormente a rejeitar por fundamento que se prenda com o seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037889 |
| Nº do Documento: | SA119930713030287 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | SPORTING CLUBE FARENSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE JUSTIÇA DA FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. ETAF84 ART51 N1 C J. |