Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024553
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acto pelo qual um membro do Governo, em resposta a um pedido de parecer apresentado pelo recorrente, comunica a este a opinião de que o entendimento deste, quando a hipotese que põe, carece de base legal, sem que tenha sido solicitada qualquer providencia concreta, constitui acto meramente opinativo, carecido de definitividade, e, assim, não e susceptivel de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00029711
Nº do Documento:SA119870507024553
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:ASSOC NAC DOS TREINADORES DE FUTEBOL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART54 N1 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10482 DE 1983/10/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG443 PAG474.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VII PAG691.