Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000774 |
| Data do Acordão: | 03/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL MERCADORIA EM CAIS LIVRE ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - São legais os emolumentos especiais cobrados pela Guarda Fiscal por vigilancia sobre mercadorias desembarcadas em cais livre, de acordo com a tabela respectiva. II - O despacho ministerial conjunto de 28 de Julho de 1975, que aboliu algumas dessas taxas, não se aplica as dividas resultantes de liquidações efectuadas por factos anteriores ao mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00013218 |
| Nº do Documento: | SA219770316000774 |
| Data de Entrada: | 05/07/1976 |
| Recorrente: | MECANO-TEXTIL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CCIV66 ART12. CONST76 ART106. CPCI63 ART104 ART155 C ART176 A. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART5. DL 28219 DE 1937/11/24. DN MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG IS 1975/08/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC705 DE 1977/02/02. |