Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000774
Data do Acordão:03/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - São legais os emolumentos especiais cobrados pela Guarda Fiscal por vigilancia sobre mercadorias desembarcadas em cais livre, de acordo com a tabela respectiva.
II - O despacho ministerial conjunto de 28 de Julho de
1975, que aboliu algumas dessas taxas, não se aplica as dividas resultantes de liquidações efectuadas por factos anteriores ao mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00013218
Nº do Documento:SA219770316000774
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:MECANO-TEXTIL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CCIV66 ART12.
CONST76 ART106.
CPCI63 ART104 ART155 C ART176 A.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART5.
DL 28219 DE 1937/11/24.
DN MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG IS 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC705 DE 1977/02/02.