Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016327
Data do Acordão:11/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei;
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
Nº Convencional:JSTA00038241
Nº do Documento:SA219931110016327
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABELEIRA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART103 ART104 A ART115.
CSISD58 ART116.
CIP62 ART74 PAR1.
CICOM63 ART103 PARÚNICO.
CICAP62 ART89 PAR1.
RGU DO IMPOSTO DE VEÍCULOS ART30.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO ART34.
RIS26 ART219 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16305 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16306 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16321 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16343 DE 1993/06/30.
AC STAPROC16357 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16394 DE 1992/06/30.
AC STA PROC16415 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16433 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16435 DE 1993/06/30.