Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020505 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ÂMBITO DO RECURSO REGULAMENTO COMUNITÁRIO VACATIO LEGIS COBRANÇA A POSTERIORI ERRO DESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Os recursos tem por finalidade modificar as decisões recorridas por se considerarem feridas de qualquer ilegalidade e não para criar decisões sobre matérias novas. II - Os Regulamentos da CE serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação. III - Não há dispensa da cobrança a posteriori quando o devedor pudesse razoavelmente detectar o erro das autoridades aduaneiras por as normas aplicáveis terem sido publicadas pouco antes da importação das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046608 |
| Nº do Documento: | SA219960703020505 |
| Data de Entrada: | 02/28/1996 |
| Recorrente: | SIMET-SOC INTERCAMBIO MERCANTIL E EQUIPAMENTO TECNICO LIMITADA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART5 N1. REFORMA ADUANEIRA ART434. CONST82 ART266 F. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 134/87 DE 1987/01/16. T CEE ART189 ART191. T AD ART2-ART9. REG CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5 N2. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART220 N2. |