Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020505
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ÂMBITO DO RECURSO
REGULAMENTO COMUNITÁRIO
VACATIO LEGIS
COBRANÇA A POSTERIORI
ERRO DESCULPÁVEL
Sumário:I - Os recursos tem por finalidade modificar as decisões recorridas por se considerarem feridas de qualquer ilegalidade e não para criar decisões sobre matérias novas.
II - Os Regulamentos da CE serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação.
III - Não há dispensa da cobrança a posteriori quando o devedor pudesse razoavelmente detectar o erro das autoridades aduaneiras por as normas aplicáveis terem sido publicadas pouco antes da importação das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00046608
Nº do Documento:SA219960703020505
Data de Entrada:02/28/1996
Recorrente:SIMET-SOC INTERCAMBIO MERCANTIL E EQUIPAMENTO TECNICO LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART5 N1.
REFORMA ADUANEIRA ART434.
CONST82 ART266 F.
Legislação Comunitária:REG CEE 134/87 DE 1987/01/16.
T CEE ART189 ART191.
T AD ART2-ART9.
REG CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5 N2.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART220 N2.