Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057/17
Data do Acordão:12/20/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
PERICULUM IN MORA
CENTRO DE INSPECÇÃO
Sumário:I - A Lei n.º 11/2011, de 26/4, ao estabelecer um novo regime jurídico para a actividade de inspecção técnica de veículos, salvaguardou a posição das entidades que já a exerciam, permitindo que estas mantivessem em funcionamento o centro de inspecções aprovado ao abrigo da legislação anterior e conferindo-lhes o direito de substituírem o título de que eram detentoras – autorização – por aquele que passou a ser exigido – contrato administrativo de gestão.
II - Com a entrada em vigor da Portaria n.º 221/2012, de 20/7, essas entidades passaram a dispor de um prazo para adaptarem os seus centros de inspecção aos novos requisitos técnicos que foram estabelecidos, devendo pedir, ao IMT, uma vistoria destinada a apreciar se os centros se conformavam com tais requisitos.
III - Tendo o acto suspendendo declarado, ao abrigo do art.º 9.º, n.º 4, al. a), da Lei n.º 11/2011, a caducidade do contrato de gestão celebrado com uma das referidas “entidades autorizadas”, por a vistoria ter sido por esta solicitada após o decurso do prazo legal, deve considerar-se verificado o requisito do “fumus boni iuris” se aquela sanção não está expressamente prevista na lei para essa situação e atento a que está em causa a formulação de um mero juízo de probabilidade sobre o êxito da acção principal, assente numa apreciação perfunctória.
IV - Sendo uma consequência do aludido acto o encerramento do centro de inspecções, constitui um efeito previsível da sua imediata execução, a cessação de relações laborais e a perda de negócios e de clientela por parte da requerente da suspensão de eficácia que originam para esta danos dificilmente quantificáveis.
V - Não está comprovada a existência de prejuízo para o interesse público na concessão da suspensão de eficácia quando não está demonstrado que a sua atribuição implica a manutenção em funcionamento de um centro de inspecções não adaptado aos requisitos técnicos legais e regulamentares em vigor e se o IMT dispõe de mecanismos que lhe permitem evitar que o centro funcione “sine die” nessas condições.
Nº Convencional:JSTA00070458
Nº do Documento:SA12017122001057
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES IMT, IP
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA15 ART120.
L 11/2011 ART4 ART7 ART9 ART14 ART34.
PORT 221/2012 ART10.
Aditamento: