Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028192
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Deve ser liminarmente indeferida, nos termos do disposto no art. 838 do Codigo Administrativo, a petição de recurso contencioso de anulação em que se não identifica o acto impugnado e desde logo nela se admite que o acto que se pretende impugnar não tenha sido sequer praticado.
Nº Convencional:JSTA00030170
Nº do Documento:SA119910115028192
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:PINHEIRO , ALCINDA
Recorrido 1:DIRGER DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART36 N1 C.
RSTA57 ART56.
CADM40 ART836.