Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028192 |
| Data do Acordão: | 01/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Deve ser liminarmente indeferida, nos termos do disposto no art. 838 do Codigo Administrativo, a petição de recurso contencioso de anulação em que se não identifica o acto impugnado e desde logo nela se admite que o acto que se pretende impugnar não tenha sido sequer praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030170 |
| Nº do Documento: | SA119910115028192 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | PINHEIRO , ALCINDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART36 N1 C. RSTA57 ART56. CADM40 ART836. |