Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019923 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FORMA DEVIDA PEDIDO |
| Sumário: | I - A "falsidade do título executivo" - que serve de fundamento à oposição e que não é de confundir quer com a "falta de requisitos essenciais do título executivo", quer com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação - consiste na discordância entre os seus termos formais e a realidade que o mesmo se destina a provar. II - Poderá também constituir fundamento de oposição a "inexigibilidade" da dívida exequenda, emergente de um processo de contra-ordenação, face à produzida alegação de que "a executada não foi, por qualquer meio, notificada da decisão da autoridade administrativa", eventualmente proferida naquele processo. III - Tendo a oponente descrito a sua pretensão, com invocação de causa de pedir legalmente admissível no âmbito do processo de oposição a execução fiscal e com formulação de pedido ajustado a esse tipo de processo, será de concluir que o meio processual utilizado é o adequado à providência jurisdicional no caso requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00044700 |
| Nº do Documento: | SA219960417019923 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CARBOVEGETAL-INDUSTRIA DE CARVÃO VEGETAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SANTARÉM DE 1995/05/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART236 ART248 ART249 ART251 N1 B N4 ART286 N1 C G H. CPP87 ART113. CCIV66 ART372 N2. CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART289 ART474 N1 A ART476 ART493 N1 N2 ART494 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG573 PAG574. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364-365. |