Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019923
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
FORMA DEVIDA
PEDIDO
Sumário:I - A "falsidade do título executivo" - que serve de fundamento à oposição e que não é de confundir quer com a "falta de requisitos essenciais do título executivo", quer com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação - consiste na discordância entre os seus termos formais e a realidade que o mesmo se destina a provar.
II - Poderá também constituir fundamento de oposição a "inexigibilidade" da dívida exequenda, emergente de um processo de contra-ordenação, face à produzida alegação de que "a executada não foi, por qualquer meio, notificada da decisão da autoridade administrativa", eventualmente proferida naquele processo.
III - Tendo a oponente descrito a sua pretensão, com invocação de causa de pedir legalmente admissível no âmbito do processo de oposição a execução fiscal e com formulação de pedido ajustado a esse tipo de processo, será de concluir que o meio processual utilizado é o adequado à providência jurisdicional no caso requerida.
Nº Convencional:JSTA00044700
Nº do Documento:SA219960417019923
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CARBOVEGETAL-INDUSTRIA DE CARVÃO VEGETAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM DE 1995/05/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART236 ART248 ART249 ART251 N1 B N4 ART286 N1 C G H.
CPP87 ART113.
CCIV66 ART372 N2.
CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART289 ART474 N1 A ART476 ART493 N1 N2 ART494 N1 A.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG573 PAG574.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364-365.