Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0559/23.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR EXTINÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa averiguar se ocorreu a extinção do processo cautelar por a acção principal não ter sido intentada pela requerente no prazo de 3 meses a contar da data em que lhe foi notificado o acto suspendendo, ou se deve entender que esse prazo ainda não decorreu por o acto, consubstanciando-se numa anulação administrativa posterior à publicação da lista definitiva de colocação dos docentes, ainda não ter adquirido eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32546 |
| Nº do Documento: | SA1202407110559/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |