Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003597 |
| Data do Acordão: | 02/02/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO MARITIMA CAPITÃO DE PORTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Os actos dos capitães dos portos maritimos não estão abrangidos pela regra de competencia estabelecida no artigo 1, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Quando o estivessem, não poderia o contencioso conhecer de decisões suas proferidas em julgamento de transgressões maritimas, por o n. 47 do artigo 28 do Decreto com força de lei n. 5703 as declarar isentas de recurso. Não podendo conhecer do acto final do julgamento, tambem o Tribunal carece de competencia para conhecer de irrregularidades que porventura se tivessem verificado na organização do processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027340 |
| Nº do Documento: | SA119510202003597 |
| Recorrente: | CUNHA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CAPITÃO DO PORTO DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CAPITÃO DO PORTO DE SETUBAL DE 1950/08/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. |
| Legislação Nacional: | DL 5703 DE 1919/05/10 ART28 N47. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. |