Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003597
Data do Acordão:02/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TRANSGRESSÃO MARITIMA
CAPITÃO DE PORTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Os actos dos capitães dos portos maritimos não estão abrangidos pela regra de competencia estabelecida no artigo 1, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Quando o estivessem, não poderia o contencioso conhecer de decisões suas proferidas em julgamento de transgressões maritimas, por o n. 47 do artigo
28 do Decreto com força de lei n. 5703 as declarar isentas de recurso.
Não podendo conhecer do acto final do julgamento, tambem o Tribunal carece de competencia para conhecer de irrregularidades que porventura se tivessem verificado na organização do processo de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00027340
Nº do Documento:SA119510202003597
Recorrente:CUNHA , MANUEL
Recorrido 1:CAPITÃO DO PORTO DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CAPITÃO DO PORTO DE SETUBAL DE 1950/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:DL 5703 DE 1919/05/10 ART28 N47.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.