Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018301
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
DELIBERAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
GRUAS FLUTUANTES
ACTO TRIBUTARIO
NOTIFICAÇÃO
TAXA DE UTILIZAÇÃO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCESSO PENDENTE
ACTO GENERICO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - E na petição do recurso contencioso que se delimita, com o necessario rigor, o respectivo objecto.
II - A deliberação do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que aumenta a quantia a pagar pela utilização de gruas, na area da respectiva jurisdição, e uma norma tributaria que impõe a chamada taxa de dominio.
III - A notificação dessa deliberação ao utente não constitui qualquer acto de aplicação da referida norma.
IV - A Lei n. 4/86, que ratificou, com emendas, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não alterou este diploma no tocante a competencia para conhecer da ilegalidade de normas, pelo que, nesse ambito, não funciona o artigo 8 daquele Estatuto.
V - Sendo assim, o artigo 120, ainda do referido Estatuto, contem uma norma implicita, independente de outra posterior, no sentido de que os processos dsitribuidos no Supremo Tribunal Administrativo, antes de 27 de Abril de 1984, permanecem na Secção competente naquela data.
VI - Como acto generico, a deliberação referida em II supra, era irrecorrivel antes da vigencia do mencionado Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00021846
Nº do Documento:SA119871112018301
Data de Entrada:12/22/1982
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5047
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL AGPL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART167 O ART201 N1 B ART202.
D 24831 DE 1934/12/31 ART25 ART27.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART2 N4 PAR2 ART5 ART16 ART20 ART27.
LOSTA56 ART15 ART18 N1.
RSTA57 ART56 PAR1.
CPC67 ART63.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
ETAF84 ART26 N1 I N2 ART32 N1 E.
LPTA85 ART25 ART54 ART63 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/13 IN AP-DG 1973/09/24.
AC STA DE 1973/11/23 IN AP-DG 1975/04/23 PAG404.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG46.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG427 PAG910 PAG1060.
FREITAS DO AMARAL UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG101 PAG223.