Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018301 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DELIBERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA GRUAS FLUTUANTES ACTO TRIBUTARIO NOTIFICAÇÃO TAXA DE UTILIZAÇÃO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROCESSO PENDENTE ACTO GENERICO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - E na petição do recurso contencioso que se delimita, com o necessario rigor, o respectivo objecto. II - A deliberação do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que aumenta a quantia a pagar pela utilização de gruas, na area da respectiva jurisdição, e uma norma tributaria que impõe a chamada taxa de dominio. III - A notificação dessa deliberação ao utente não constitui qualquer acto de aplicação da referida norma. IV - A Lei n. 4/86, que ratificou, com emendas, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não alterou este diploma no tocante a competencia para conhecer da ilegalidade de normas, pelo que, nesse ambito, não funciona o artigo 8 daquele Estatuto. V - Sendo assim, o artigo 120, ainda do referido Estatuto, contem uma norma implicita, independente de outra posterior, no sentido de que os processos dsitribuidos no Supremo Tribunal Administrativo, antes de 27 de Abril de 1984, permanecem na Secção competente naquela data. VI - Como acto generico, a deliberação referida em II supra, era irrecorrivel antes da vigencia do mencionado Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021846 |
| Nº do Documento: | SA119871112018301 |
| Data de Entrada: | 12/22/1982 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5047 |
| Referência Publicação 1: | AD N324 ANOXXVII PAG1502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL AGPL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART167 O ART201 N1 B ART202. D 24831 DE 1934/12/31 ART25 ART27. DL 36976 DE 1948/07/20 ART2 N4 PAR2 ART5 ART16 ART20 ART27. LOSTA56 ART15 ART18 N1. RSTA57 ART56 PAR1. CPC67 ART63. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. ETAF84 ART26 N1 I N2 ART32 N1 E. LPTA85 ART25 ART54 ART63 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/04/13 IN AP-DG 1973/09/24. AC STA DE 1973/11/23 IN AP-DG 1975/04/23 PAG404. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG46. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG427 PAG910 PAG1060. FREITAS DO AMARAL UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG101 PAG223. |