Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031096 |
| Data do Acordão: | 09/09/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE LICENCIAMENTO ESTAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Não podendo estabelecer-se uma relação de causa-efeito entre o funcionamento de uma estação de serviço (onde se procede apenas à lavagem de carros e mudanças de óleo) e a degradação da água existente num prédio vizinho, nem podendo afirmar-se que uma chaminé ou respiradouro dessa estação de serviço emita qualquer tipo de gases que possam afectar de forma sensível a qualidade de vida do proprietário desse prédio vizinho e da sua família, não é possível considerar-se que a execução do acto de licenciamento da aludida estação de serviço seja causa provável de prejuízo de difícil reparação para o requerente. II - Não se verificando, assim, o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não pode o tribunal decretar a suspensão de eficácia daquele acto de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037066 |
| Nº do Documento: | SA119920909031096 |
| Data de Entrada: | 08/21/1992 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1992/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |