Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004495
Data do Acordão:06/19/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
FUNDAMENTO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DELITO FISCAL
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:Não fundamenta um despacho de indiciação a simples suspeita de se encontrarem em delito fiscal mercadorias não em circulação apreendidas em casa de seus detentores e expedidas por via postal do estrangeiro, tendo sido regularmente desembaraçadas na estancia fiscal competente.
Nº Convencional:JSTA00018993
Nº do Documento:SA419680619004495
Recorrente:FERREIRA , TIBERIO
Recorrido 1:MUACHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.