Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030351
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
DESCONTO
COOPERANTE
ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - Segundo o n. 1 do art. 1 do DL 362/78, de 28 de Novembro, na redacção do DL 23/80, de 29 de Fevereiro, os funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas podem requerer a pensão de aposentação desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito.
II - O estatuto de cooperante só pode ser reclamado pelos indivíduos de nacionalidade portuguesa que se encontrem a prestar serviço nos novos Estados de expressão portuguesa mediante contrato celebrado nos termos dos arts. 3 do DL 180/76, de 9 de Março, e 7 do DL 363/85, de 10 de Setembro, ou cuja situação seja objecto de equiparação, a título excepcional, por determinação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de harmonia com o n. 8 do último artigo citado.
III - Todos os indivíduos a prestar serviço na Administração de uma ex-colónia tornada independente, que não beneficiassem do estatuto de cooperante, deviam ter requerido o seu ingresso no quadro geral de adidos até 31.12.77, ante o estatuído na alínea a) do n. 2 do art. 1 do Dl 356/77, de
31 de Agosto, sob pena de naquela data verem extinto o seu vínculo funcional para com o Estado Português.
Nº Convencional:JSTA00034550
Nº do Documento:SA119920407030351
Data de Entrada:01/28/1992
Recorrente:BRAS , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTENÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO/PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 180/76 DE 1976/03/09 ART3.
DL 363/85 DE 1985/09/10 ART7.
DL 256/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 A N3.
DL 23/75 DE 1975/06/22 ART1.
D 44048 DE 1961/11/23 ART75.