Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019516 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Constitui matéria de facto, da competência exclusiva dos tribunais tributários de 2. instância, a questão de saber se o tribunal tributário de 1. instância interpretou e aplicou bem as regras gerais de experiência sobre o exercício da gerência de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046461 |
| Nº do Documento: | SA219961113019516 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |