Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/07
Data do Acordão:10/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 166, do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, o empreiteiro tem direito a ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes motivados por suspensão dos trabalhos de empreitada de obras públicas, ordenada pelo dono da obra, sem acordo do empreiteiro e fora de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 163, número 1, daquele diploma legal.
II - Nos termos do artigo 203, deste mesmo decreto-lei, o prazo de garantia de boa execução da empreitada é de dois anos, contados da data da recepção provisória da obra, por força do disposto no artigo 196, número 2, do indicado diploma legal.
III - Ao contrato de empreitada de obras públicas, enquanto contrato administrativo, não é aplicável o disposto no artigo 1225, do Código Civil, que dispõe sobre o prazo de garantia de boa execução de obra de construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e cuja previsão respeita a contratos de empreitada de direito privado.
Nº Convencional:JSTA00065308
Nº do Documento:SA1200810300375
Data de Entrada:04/23/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART684 ART690.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 ART163 ART164 ART196 ART203 ART236.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1883/02 DE 2004/04/29.
Aditamento: