Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS SUSPENSÃO DE TRABALHOS DANO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 166, do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto, o empreiteiro tem direito a ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes motivados por suspensão dos trabalhos de empreitada de obras públicas, ordenada pelo dono da obra, sem acordo do empreiteiro e fora de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 163, número 1, daquele diploma legal. II - Nos termos do artigo 203, deste mesmo decreto-lei, o prazo de garantia de boa execução da empreitada é de dois anos, contados da data da recepção provisória da obra, por força do disposto no artigo 196, número 2, do indicado diploma legal. III - Ao contrato de empreitada de obras públicas, enquanto contrato administrativo, não é aplicável o disposto no artigo 1225, do Código Civil, que dispõe sobre o prazo de garantia de boa execução de obra de construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e cuja previsão respeita a contratos de empreitada de direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065308 |
| Nº do Documento: | SA1200810300375 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART684 ART690. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 ART163 ART164 ART196 ART203 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1883/02 DE 2004/04/29. |
| Aditamento: | |