Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0160/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE CUSTAS |
| Sumário: | Decretada a extinção da instância em oposição do revertido à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por morte do infractor, e considerando a lei que a declaração de insolvência do réu ou executado constitui alteração superveniente das circunstâncias não imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), do CPC, aplicável subsidiariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18100 |
| Nº do Documento: | SA2201410290160 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |