Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01328/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TÉCNICO TRIBUTÁRIO. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. COMISSÃO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | A previsão legal dos nºs 3 a 5 do art. 4º do DL n° 557/99, de 17 de Dezembro, deve ser interpretada no sentido de que o escalão remuneratório antecedente da transição, a tomar como base para a determinação da categoria e do escalão de integração no novo quadro da DGSP, é o escalão remuneratório devido na categoria em que o funcionário se encontra provido, que é o lugar do quadro de origem, e não o escalão de vencimento correspondente à situação transitória (no caso, uma comissão de serviço). |
| Nº Convencional: | JSTA00062408 |
| Nº do Documento: | SA12005070701328 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART58 ART15 ART16 ART67 ART69. CONST ART13 ART59. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4. DL 42/97 DE 1997/02/07. CPA91 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08.; AC STAPLENO PROC2021/03 DE 2005/07/05. |
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