Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01328/04
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TÉCNICO TRIBUTÁRIO.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:A previsão legal dos nºs 3 a 5 do art. 4º do DL n° 557/99, de 17 de Dezembro, deve ser interpretada no sentido de que o escalão remuneratório antecedente da transição, a tomar como base para a determinação da categoria e do escalão de integração no novo quadro da DGSP, é o escalão remuneratório devido na categoria em que o funcionário se encontra provido, que é o lugar do quadro de origem, e não o escalão de vencimento correspondente à situação transitória (no caso, uma comissão de serviço).
Nº Convencional:JSTA00062408
Nº do Documento:SA12005070701328
Data de Entrada:12/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART45 ART58 ART15 ART16 ART67 ART69.
CONST ART13 ART59.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4.
DL 42/97 DE 1997/02/07.
CPA91 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC449/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC1385/04 DE 2005/03/08.; AC STAPLENO PROC2021/03 DE 2005/07/05.
Aditamento: