Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019583 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR AUTORIDADE SUBALTERNA QUADRO SUPRANUMERARIO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77 não limita a impugnação dos actos tacitos de indeferimento a via contenciosa, pelo que o interessado pode interpor recurso administrativo de indeferimentos tacitos quando o acto estiver sujeito a revisão por outra autoridade ou quando o respectivo autor for uma autoridade subalterna. II - Se a autoridade subalterna não tiver o dever legal de decidir a pretensão que lhe foi dirigida, o indeferimento tacito não se forma, pelo que o recurso hierarquico dele interposto não tem objecto. Nesta hipotese, a autoridade superior não tem igualmente o dever de decidir, devendo ser rejeitado, por ilegalidade, o recurso contencioso interposto do seu pretenso acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00003344 |
| Nº do Documento: | SA119841102019583 |
| Data de Entrada: | 09/19/1983 |
| Recorrente: | BORBA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO ACTO DE INDEFERIMENTO TACITO DO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART21. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART128 ART139 ART155. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1267. |