Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000208
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
DIRECTOR DE ESTRADAS
REQUERIMENTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO
TAXA
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - As notas dos directores de estradas apenas constituem título com força executiva nos casos previstos no artigo 158 da Lei n. 2037, de 19 de Agosto de
1949, que aprovou o Estatuto das Estradas Nacionais.
II - Daí que não possa considerar-se título executivo, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 155 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o requerimento dirigido por um director de estradas ao chefe da repartição de finanças para que instaure execução fiscal para cobrança da quantia devida pela ocupação de cada metro quadrado de terreno de estrada nos termos da alínea f), n. 1, do artigo 15 do Decreto n. 13/71, de 23 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00013622
Nº do Documento:SA219760114000208
Data de Entrada:07/19/1974
Recorrente:LAMPREIA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/23 ART15.
RIS26 ART4.
CPCI63 ART144 ART152 A B PAR1 ART153 ART155 A B C.
L 2037 DE 1949/08/19 ART154 ART158 PARÚNICO.