Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000208 |
| Data do Acordão: | 01/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TÍTULO EXECUTIVO DIRECTOR DE ESTRADAS REQUERIMENTO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO TAXA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | I - As notas dos directores de estradas apenas constituem título com força executiva nos casos previstos no artigo 158 da Lei n. 2037, de 19 de Agosto de 1949, que aprovou o Estatuto das Estradas Nacionais. II - Daí que não possa considerar-se título executivo, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 155 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o requerimento dirigido por um director de estradas ao chefe da repartição de finanças para que instaure execução fiscal para cobrança da quantia devida pela ocupação de cada metro quadrado de terreno de estrada nos termos da alínea f), n. 1, do artigo 15 do Decreto n. 13/71, de 23 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00013622 |
| Nº do Documento: | SA219760114000208 |
| Data de Entrada: | 07/19/1974 |
| Recorrente: | LAMPREIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART15. RIS26 ART4. CPCI63 ART144 ART152 A B PAR1 ART153 ART155 A B C. L 2037 DE 1949/08/19 ART154 ART158 PARÚNICO. |