Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01662/15 |
| Data do Acordão: | 05/17/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACTO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | Nos termos do artigo 117º, nº 1 do CPPT e do artigo 86º, nº 5 da Lei Geral Tributária a reclamação do ato de fixação da matéria tributável por métodos indiretos, com fundamento em erro nessa fixação ou nos pressupostos da utilização destes métodos, constitui pressuposto ou condição de procedibilidade da impugnação judicial com esses fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21882 |
| Nº do Documento: | SA22017051701662 |
| Data de Entrada: | 12/16/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |