Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025683 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "... todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668º nº 1 al.d) e 660º nº 2, ambos do CPC). II - Os invocados artigos 110º, 255º e 272º do CPT, que permitem a instauração e prossecução de execução fiscal sem que se mostre decidida a impugnação judicial porventura deduzida contra a liquidação da dívida exequenda não são inconstitucionais pois não afrontam ou violam as regras contidas nos artigos 106º e 268º da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00055507 |
| Nº do Documento: | SA220010308025683 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | MARTINS & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2 ART268 N4. CPTRIB91 ART110 ART255 ART272. CPC96 ART514 N2 ART668 N1 D ART713 N5 N6 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC1469/98 DE 2000/02/15. |
| Aditamento: | |