Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025683
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "... todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668º nº 1 al.d) e 660º nº 2, ambos do CPC).
II - Os invocados artigos 110º, 255º e 272º do CPT, que permitem a instauração e prossecução de execução fiscal sem que se mostre decidida a impugnação judicial porventura deduzida contra a liquidação da dívida exequenda não são inconstitucionais pois não afrontam ou violam as regras contidas nos artigos 106º e 268º da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00055507
Nº do Documento:SA220010308025683
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:MARTINS & SILVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2 ART268 N4.
CPTRIB91 ART110 ART255 ART272.
CPC96 ART514 N2 ART668 N1 D ART713 N5 N6 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC TCA PROC1469/98 DE 2000/02/15.
Aditamento: