Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026110 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO MERITO DO RECURSO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma coisa e o licenciamento da construção e outra a licença de utilização, sendo que uma Camara Municipal depois de autorizar o licenciamento duma construção produz um acto novo quando decide sobre a licença de utilização, na medida em que vai ter de apreciar a conformidade do edificio construido sem aquele licenciamento. II - A apreciação do merito do recurso, ou seja, da legalidade dos actos contenciosamente impugnados, implica uma tomada de posição sobre a correcção ou não da decisão que os mesmos consubstanciam, o que não acontece quando quer na 1 instancia, quer no STA o recurso foi rejeitado por se entender que os actos recorridos eram confirmativos de um acto anterior.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032015 |
| Nº do Documento: | SA119891012026110 |
| Data de Entrada: | 06/16/1988 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |