Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026110
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
MERITO DO RECURSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Sumário:I - Uma coisa e o licenciamento da construção e outra a licença de utilização, sendo que uma Camara Municipal depois de autorizar o licenciamento duma construção produz um acto novo quando decide sobre a licença de utilização, na medida em que vai ter de apreciar a conformidade do edificio construido sem aquele licenciamento.
II - A apreciação do merito do recurso, ou seja, da legalidade dos actos contenciosamente impugnados, implica uma tomada de posição sobre a correcção ou não da decisão que os mesmos consubstanciam, o que não acontece quando quer na
1 instancia, quer no STA o recurso foi rejeitado por se entender que os actos recorridos eram confirmativos de um acto anterior.*
Nº Convencional:JSTA00032015
Nº do Documento:SA119891012026110
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5637
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.