Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA. LEI INOVADORA. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. |
| Sumário: | I - A qualificação, como lei interpretativa, feita pelo legislador, de uma disposição que não pode considerar-se interpretativa por natureza, por representar solução que não corresponde a um dos sentidos possíveis da norma anterior equivale a uma mera «cláusula de retroactividade». II - E inadmissível a aplicação, como norma interpretativa, de disposição que, apesar de como tal qualificada pelo legislador, constitui afinal norma inovadora, nos termos referidos no número antecedente, nos casos em que o ordenamento jurídico constitucional não permitiria a simples e directa aplicação retroactiva da disposição de carácter inovador. III - Está nessas condições o DL nº 75/2005, de 4 de Abril, que por afectar direitos já subjectivados na esfera jurídica dos funcionários da DGSP e por se destinar a eliminar vício de actos administrativos anteriormente praticados, ofende, respectivamente, o princípio da confiança (art. 2° da CRP) e a garantia do recurso contencioso (artº. 268°/4 da CRP) |
| Nº Convencional: | JSTA00062710 |
| Nº do Documento: | SA1200511290237 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC237/05 DE 2005/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 N1 ART670 N3 ART664. DL 237/97 DE 1997/09/08 ART1. DL 72/2005 DE 2005/04/04 ART2. CCIV66 ART13. DRGU 38/82 DE 1982/07/07 ART1. CONST ART2 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC9404 DE 1997/07/02.; AC STAPLENO PROC10711 DE 1981/11/25.; AC STAPLENO PROC11413 DE 1982/03/24.; AC STAPLENO PROC13442 DE 1984/05/02.; AC STAPLENO PROC10788 DE 1984/07/25.; AC CC DE 1979/05/29 IN RLJ ANO 113 PAG3659.; AC STAPLENO PROC11120 DE 1981/01/21. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245-246. OLIVEIRA ASCENÇÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG440. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG738. |
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