Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/05
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LEI INTERPRETATIVA.
LEI INOVADORA.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
Sumário:I - A qualificação, como lei interpretativa, feita pelo legislador, de uma disposição que não pode considerar-se interpretativa por natureza, por representar solução que não corresponde a um dos sentidos possíveis da norma anterior equivale a uma mera «cláusula de retroactividade».
II - E inadmissível a aplicação, como norma interpretativa, de disposição que, apesar de como tal qualificada pelo legislador, constitui afinal norma inovadora, nos termos referidos no número antecedente, nos casos em que o ordenamento jurídico constitucional não permitiria a simples e directa aplicação retroactiva da disposição de carácter inovador.
III - Está nessas condições o DL nº 75/2005, de 4 de Abril, que por afectar direitos já subjectivados na esfera jurídica dos funcionários da DGSP e por se destinar a eliminar vício de actos administrativos anteriormente praticados, ofende, respectivamente, o princípio da confiança (art. 2° da CRP) e a garantia do recurso contencioso (artº. 268°/4 da CRP)
Nº Convencional:JSTA00062710
Nº do Documento:SA1200511290237
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA PROC237/05 DE 2005/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 N1 ART670 N3 ART664.
DL 237/97 DE 1997/09/08 ART1.
DL 72/2005 DE 2005/04/04 ART2.
CCIV66 ART13.
DRGU 38/82 DE 1982/07/07 ART1.
CONST ART2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC9404 DE 1997/07/02.; AC STAPLENO PROC10711 DE 1981/11/25.; AC STAPLENO PROC11413 DE 1982/03/24.; AC STAPLENO PROC13442 DE 1984/05/02.; AC STAPLENO PROC10788 DE 1984/07/25.; AC CC DE 1979/05/29 IN RLJ ANO 113 PAG3659.; AC STAPLENO PROC11120 DE 1981/01/21.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245-246.
OLIVEIRA ASCENÇÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG440.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG738.
Aditamento: