Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022680 |
| Data do Acordão: | 07/31/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CASO JULGADO NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Não enferma da nulidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do art. 668 do Cod. Proc. Civil o acordão que se pronuncia sobre o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido que ja fora objecto de anterior decisão transitada em julgado. II - Proferidas duas decisões contraditorias sobre a mesma pretensão, ha que cumprir a que passou em julgado em primeiro lugar (art. 675, n. 1 do Cod. Proc. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00024218 |
| Nº do Documento: | SA119860731022680 |
| Data de Entrada: | 05/29/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART675 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13828 DE 1981/01/15. AC STA PROC16132 DE 1982/03/04. |