Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022680
Data do Acordão:07/31/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CASO JULGADO
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:I - Não enferma da nulidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do art. 668 do Cod. Proc.
Civil o acordão que se pronuncia sobre o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido que ja fora objecto de anterior decisão transitada em julgado.
II - Proferidas duas decisões contraditorias sobre a mesma pretensão, ha que cumprir a que passou em julgado em primeiro lugar (art. 675, n. 1 do Cod.
Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA00024218
Nº do Documento:SA119860731022680
Data de Entrada:05/29/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3540
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART675 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13828 DE 1981/01/15.
AC STA PROC16132 DE 1982/03/04.