Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024884
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ASSISTENCIA JUDICIARIA
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENCIA ECONOMICA
Sumário:Indeferido o primeiro pedido de assistencia Judiciaria, o requerente so pode renovar o pedido se invocar qualquer circunstancia sobrevinda a decisão anterior que altere para pior a situação economica do mesmo requerente.
Nº Convencional:JSTA00021157
Nº do Documento:SA119880301024884
Data de Entrada:04/01/1987
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART679 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09.
DL 562/70 DE 1970/11/18.
DL 84/84 DE 1984/03/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24945 DE 1987/11/03.