Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/16.4BELSB.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:RESOLUÇÃO
BANCO
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - A presente Ação integrava o lote de processos relativos a Resolução Bancária, abrangidos pelo mecanismo previsto no Artº 48.º do CPTA, tendo ficado suspenso, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do referido normativo.
II - Aqui se impugnava a Deliberação Contingências e a Deliberação Perímetro;
Em qualquer caso, uma vez que as referidas Deliberações não foram apreciadas na Ação que prosseguiu, por ter sido entendido que as entidades aí Autoras, não tinham legitimidade para formular tais pedidos, por falta de um interesse direto e pessoal, por natureza os aqui Autores não têm legitimidade para Recorrerem do referido Acórdão.
III Sendo manifesto que no Acórdão Recorrido não foram apreciadas as deliberações «Perímetro» e «Contingências», únicas que relevariam para os aqui Recorrentes, pois que as únicas questões apreciadas no Acórdão recorrido dizem respeito à Deliberação Retransmissão, ato que manifestamente não tem os aqui Autores como destinatários, ressalta, pois, que ao Recurso interposto pelos aqui Autores, falta o pressuposto da legitimidade recursória, constante do artigo 631.º do CPC, em decorrência da circunstância dos Recorrentes não serem, por um lado, parte vencida, e por outro, não serem sequer "pessoas direta e efetivamente prejudicadas pela decisão".
IV - Acresce ainda a circunstância de os aqui Recorrentes não terem sequer imputado ao Acórdão de que recorrem, qualquer erro de julgamento.
V - Assim, sempre teria o Recurso interposto pelos Autores de ser rejeitado, por ilegitimidade dos Recorrentes, e incumprimento do ónus de imputação de erros de julgamento ao Acórdão recorrido, nos termos do artigo 639.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P35618
Nº do Documento:SA1202605210879/16
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: