Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/09.2BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista por as questões que a Recorrente pretende ver tratadas no recurso recaírem sobre um problema de grande relevância jurídica na jurisdição administrativa (atinente ao dever de executar e âmbito da execução), revestindo-se de alguma complexidade, não sendo isentas de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31350 |
| Nº do Documento: | SA1202309140105/09 |
| Data de Entrada: | 06/26/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |