Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal dE revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional, se nenhuma questão de relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, se vislumbra no caso, e não se detecta também a existência de erro manifesto ou grosseiro na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do T.A.F. |
| Nº Convencional: | JSTA0009833 |
| Nº do Documento: | SA12008120301049 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |