Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007153 |
| Data do Acordão: | 12/02/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes por o tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito. II - São na verdade coisas diferentes deixar de conhecer de questão de que devia conhecer-se e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020089 |
| Nº do Documento: | SA119671202007153 |
| Recorrente: | COLAÇO , ABEL |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1967/05/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART668 D ART716 ART726. RSTA57 ART103. ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART135 PARUNICO ART279. EJ62 ART140. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/07 IN BMJ N20 PAG324. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |