Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007153
Data do Acordão:12/02/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes por o tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito.
II - São na verdade coisas diferentes deixar de conhecer de questão de que devia conhecer-se e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte.*
Nº Convencional:JSTA00020089
Nº do Documento:SA119671202007153
Recorrente:COLAÇO , ABEL
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1967/05/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART668 D ART716 ART726.
RSTA57 ART103.
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART135 PARUNICO ART279.
EJ62 ART140.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/07 IN BMJ N20 PAG324.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.