Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019076
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO PRIVATIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
REGULAMENTO INTERNO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
Sumário:I - Os funcionarios da ex-administração ultramarina portuguesa integrados no quadro complementar do pessoal da CGD, por força do disposto no Decreto-Lei 341/78, de 16-11, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal dessa instituição.
II - As clausulas 16 e 17 dos Contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario de 15-07-80 e de 15-07-82 integram o regime juridico do pessoal da CGD.
III - Para efeitos da promoção automatica prevista na clausula 17 dos aludidos contratos colectivos e relevante o tempo de serviço prestado na função publica antes da integração na CGD.
Nº Convencional:JSTA00011168
Nº do Documento:SAP19870129019076
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FIGUEIREDO , CRISTIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART32.
DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112.