Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019076 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS QUADRO PRIVATIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO REGULAMENTO INTERNO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROMOÇÃO AUTOMATICA |
| Sumário: | I - Os funcionarios da ex-administração ultramarina portuguesa integrados no quadro complementar do pessoal da CGD, por força do disposto no Decreto-Lei 341/78, de 16-11, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal dessa instituição. II - As clausulas 16 e 17 dos Contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario de 15-07-80 e de 15-07-82 integram o regime juridico do pessoal da CGD. III - Para efeitos da promoção automatica prevista na clausula 17 dos aludidos contratos colectivos e relevante o tempo de serviço prestado na função publica antes da integração na CGD. |
| Nº Convencional: | JSTA00011168 |
| Nº do Documento: | SAP19870129019076 |
| Data de Entrada: | 02/13/1986 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , CRISTIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART32. DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112. |