Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01506/13.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | É de admitir revista se a solução jurídica do acórdão recorrido não é isenta de dúvidas, tanto quanto à verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual em causa nos autos, como, sobretudo, face à discrepância dos montantes indemnizatórios a que chegaram as instâncias, o que justifica a reapreciação do caso por este STA, com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31479 |
| Nº do Documento: | SA12023101901506/13 |
| Data de Entrada: | 10/02/2023 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |