Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027480
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ESTÁBULO
SALUBRIDADE
ZONA URBANIZADA
Sumário:I - Visa a salvaguarda do interesse público a deliberação camarária que manda retirar 20 animais de raça caprina instalados numa propriedade (deliberação baseada no art. 115 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e alínea b) do n. 2 do art. 1 do DL n. 166/70, de 15 de Abril) por os referidos animais impedirem que um restaurante que dista do estábulo apenas 20 metros, funcione em boas condições de higiene e salubridade e, ainda, por tal estábulo dos caprinos se situar em zona urbana a 16 metros de um caminho municipal e a 80 metros de um Centro de Saúde.
II - Porque determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de tal deliberação, não deve ser deferido o pedido de tal suspensão - alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
III - Porque só pode decretar-se a suspensão de eficácia desde que se verifiquem, cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 citado, a não verificação do requisito da alínea b) prejudica o conhecimento da verificação dos requisitos das alíneas a) e c).
Nº Convencional:JSTA00033517
Nº do Documento:SA119891012027480
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MASSIS , MARJOLEIN
Recorrido 1:CM DE MONCHIQUE - TUTA , SERGIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RGEU51 ART115 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B.
LPTA85 ART76 N1 A ART113.