Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039047 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS CELERIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - O pagamento das prestações de desemprego é suspenso por razões inerentes à situação laboral ou profissional dos beneficiários, sendo determinante dessa suspensão "o exercício de actividade profissional por conta própria ou por conta de outrém", facto que é igualmente causa de cessação do direito às referidas prestações (arts. 26, 27, n. 1, al. a) e 29 do DL n. 79-A/89, de 13 de Março). II - Em tais situações, ou seja, quando tenham cessado as condições legais de atribuição das prestações, estas tornam-se indevidas, impondo-se a respectiva restituição, nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 133/88, de 20 de Abril. III - Nos termos dos arts. 56 e 57 do CPA, os órgãos administrativos devem, por um lado, proceder à recolha da prova necessária à justa decisão do procedimento (princípio do inquisitório) e, por outro lado, providenciar pelo rápido andamento do procedimento, recusando tudo o que for impertinente ou dilatório (dever de celeridade). |
| Nº Convencional: | JSTA00045588 |
| Nº do Documento: | SA119961128039047 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | MOURA , JORGE |
| Recorrido 1: | DIRSERV REG SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO REG SEGURANÇA SOCIAL CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART7 ART26 ART27 N1 A ART29. DL 133/88 DE 1988/04/20 ART1 ART2 ART5 ART6 ART9. CPA91 ART56 ART57 ART126 N1. CPC67 ART3 ART517. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34374 DE 1994/04/13.; AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG485. |
| Aditamento: | |