Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039047
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
CELERIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - O pagamento das prestações de desemprego é suspenso por razões inerentes à situação laboral ou profissional dos beneficiários, sendo determinante dessa suspensão "o exercício de actividade profissional por conta própria ou por conta de outrém", facto que é igualmente causa de cessação do direito às referidas prestações (arts. 26, 27, n. 1, al. a) e 29 do DL n. 79-A/89, de 13 de Março).
II - Em tais situações, ou seja, quando tenham cessado as condições legais de atribuição das prestações, estas tornam-se indevidas, impondo-se a respectiva restituição, nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 133/88, de 20 de Abril.
III - Nos termos dos arts. 56 e 57 do CPA, os órgãos administrativos devem, por um lado, proceder à recolha da prova necessária à justa decisão do procedimento (princípio do inquisitório) e, por outro lado, providenciar pelo rápido andamento do procedimento, recusando tudo o que for impertinente ou dilatório (dever de celeridade).
Nº Convencional:JSTA00045588
Nº do Documento:SA119961128039047
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:MOURA , JORGE
Recorrido 1:DIRSERV REG SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO REG SEGURANÇA SOCIAL CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 NA REDACÇÃO DO DL 418/93 DE 1993/12/24 ART7 ART26 ART27 N1 A ART29.
DL 133/88 DE 1988/04/20 ART1 ART2 ART5 ART6 ART9.
CPA91 ART56 ART57 ART126 N1.
CPC67 ART3 ART517.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34374 DE 1994/04/13.; AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG485.
Aditamento: