Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/13
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I – De harmonia com o disposto no artº 237º, nº 3 do CPPT o prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa, mas nunca depois de os respectivos bens terem sido vendidos.
II – Não constando da notificação da penhora qualquer elemento identificativo do processo de execução fiscal em causa e até de quem ali era executado, terá que se admitir que a embargante, face a tão sumária notificação, não tenha que praticar o acto imediatamente após ter tido conhecimento da penhora, mas logo que tenha reunido os elementos necessários e indispensáveis para o praticar.
III – Sob pena de, a aceitar-se tese contrária, se incorrer em violação do principio da tutela jurisdicional efectiva, que exige, para a sua concretização, uma possibilidade efectiva, e não apenas teórica, de utilização dos meios contenciosos de defesa de direitos e interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00069158
Nº do Documento:SA2201504220197
Data de Entrada:02/11/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CONST05 ART20 N1.
CPPTRIB99 ART37 ART237 N3.
L 109-B/01 DE 2001/12/27.
Jurisprudência Nacional:AC TC 468/01 DE 2001/10/24.; AC TC 469/01 DE 2001/10/24.
Aditamento: