Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/13 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I – De harmonia com o disposto no artº 237º, nº 3 do CPPT o prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa, mas nunca depois de os respectivos bens terem sido vendidos. II – Não constando da notificação da penhora qualquer elemento identificativo do processo de execução fiscal em causa e até de quem ali era executado, terá que se admitir que a embargante, face a tão sumária notificação, não tenha que praticar o acto imediatamente após ter tido conhecimento da penhora, mas logo que tenha reunido os elementos necessários e indispensáveis para o praticar. III – Sob pena de, a aceitar-se tese contrária, se incorrer em violação do principio da tutela jurisdicional efectiva, que exige, para a sua concretização, uma possibilidade efectiva, e não apenas teórica, de utilização dos meios contenciosos de defesa de direitos e interesses legalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00069158 |
| Nº do Documento: | SA2201504220197 |
| Data de Entrada: | 02/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N1. CPPTRIB99 ART37 ART237 N3. L 109-B/01 DE 2001/12/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 468/01 DE 2001/10/24.; AC TC 469/01 DE 2001/10/24. |
| Aditamento: | |