Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01227/13
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Sumário:I - A questão de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos de oposição, situa-se no âmbito da viabilidade do pedido, sendo que se for manifesto que não foi alegado fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT.
II - A falta de notificação da decisão que aplicou a coima por entrega fora de prazo do IUC, porque determina a inexigibilidade das dívidas que tenham origem nesses actos, integra, em abstracto, o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
IV - A rejeição liminar da petição inicial com fundamento na alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT só deve ocorrer em situações em que seja manifesta, evidente, a inexistência de fundamento admissível de oposição.
Nº Convencional:JSTA000P20039
Nº do Documento:SA22016020301227
Data de Entrada:07/11/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: